Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02
de março de 2023, que autoriza o reajuste de
12,000% (doze por cento) sobre o coeficiente
tarifário vigente desde fevereiro de 2021 para os
serviços de transportes rodoviário semiurbano
interestadual e internacional de passageiros,
operados em regime de autorização, que estavam
sob gestão do Governo do Distrito Federal em
razão do Convênio de Delegação nº 1/2020 na
data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de
fevereiro de 2022
Em Resumo
1O aumento de 12% nas tarifas de transporte é suspenso.
2A medida afeta serviços de transporte rodoviário semiurbano e interestadual.
3A decisão se aplica a tarifas que estavam em vigor desde fevereiro de 2021.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 60/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Susta os efeitos da Deliberação nº 58, de 02de março de 2023, que autoriza o reajuste de12,000% (doze por cento) sobre o coeficientetarifário vigente desde fevereiro de 2021para osserviços de transportes rodoviário semiurbanointerestadual e internacional de passageiros,operados em regime de autorização, que estavamsob gestão do Governo do Distrito Federal emrazão do Convênio de Delegação nº 1/2020 nadata da publicação da Deliberação nº 69, de 17 defevereiro de 2022".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V c/c o art. 84, inciso VI, ambos da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/06/2023.