Remove distanciamento entre clubes de tiro e escolas
Susta os efeitos do inciso I do art. 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,para excluir exigência de distanciamento de entidades de tiro desportivo em relação a estabelecimentos de ensino no País.
Em Resumo
1Acaba com a exigência de distância entre clubes de tiro e escolas.
2Facilita a instalação de entidades de tiro perto de instituições de ensino.
3Impacta na regulamentação de atividades de tiro desportivo no Brasil.
Apresentação do PDL n. 6/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Pedro Lupion (PP-PR), que: "Susta os efeitos do inciso I do art. 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,para excluir exigência de distanciamento de entidades de tiro desportivo em relação a estabelecimentos de ensino no País".
Apense-se à(ao) PDL-194/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 365.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 3/2023, ao qual esta proposição está apensada.