Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Nuporanga, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Permite que a rádio continue a operar na cidade.
2Garante a prestação de serviços de radiodifusão sonora.
3A decisão afeta a comunicação local e o acesso à informação.
Apresentação do PDL n. 596/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Nuporanga, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Kiko Celeguim (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 07/05/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 08/05/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/05/2026 10:54:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 118/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.