Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Evangelista Manoel Reinaldo de Amarante a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vertentes, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1Permite que uma associação local opere uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 592/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Evangelista Manoel Reinaldo de Amarante a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Vertentes, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.