Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A Rádio Princesa do Oeste pode continuar transmitindo.
Apresentação do PDL n. 590/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 437.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 26/08/2025 PÁG 812, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 27/08/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/09/2025 11:29:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 194/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 594/2025/PS-GSE.