Susta os efeitos dos art. 71, incisos I e II; art. 292, § 3º, inciso III; art. 655-G, § 4º; art. 655-I, §§ 1º, 2º e 3º; art. 655-O, §5º e art. 671-A da Resolução Normativa n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Em Resumo
1O projeto suspende certas regras da ANEEL.
2As mudanças afetam a regulamentação do setor elétrico.
3Cidadãos podem sentir impacto nas tarifas de energia.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 59/2023, pelos Deputados Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG) e José Nelto PP, que "Susta os efeitos dos art. 71, incisos I e II; art. 292, § 3º, inciso III; art. 655-G, § 4º; art. 655-I, §§ 1º, 2º e 3º; art. 655-O, §5º e art. 671-A da Resolução Normativa n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.
Recebimento pela CME.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-65/2023.
Designado Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PL-BA)