Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Galiléia FM de Porangatu Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
Em Resumo
1A Rádio Galiléia FM pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o município de Porangatu.
3A renovação garante o serviço de radiodifusão sonora.
Apresentação do PDL n. 588/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Galiléia FM de Porangatu Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porangatu, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 423.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lêda Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 339/2025/PS-GSE.