Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Itapira Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapira, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Rádio Clube de Itapira pode continuar suas transmissões.
2Serviço de rádio em FM será mantido na cidade.
3A decisão garante entretenimento e informação local.
Apresentação do PDL n. 584/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Clube de Itapira Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itapira, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 395.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Sâmia Bomfim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 423/2025/PS-GSE