Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Ituverava - Emissora de Frequência Modulada Ltda., atualmente denominada Rádio FM Ituverava Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A rádio FM Ituverava pode continuar suas transmissões.
2A permissão para operar foi renovada pelo município.
3Serviço de radiodifusão sonora seguirá disponível para a população.
Apresentação do PDL n. 582/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Ituverava - Emissora de Frequência Modulada Ltda., atualmente denominada Rádio FM Ituverava Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ituverava, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.