Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária A Voz de Alagoinha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alagoinha, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1Permite que a rádio A Voz de Alagoinha funcione por 10 anos.
2O serviço de rádio é comunitário e não exclusivo.
3A autorização é válida para o município de Alagoinha, Pernambuco.
Apresentação do PDL n. 577/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária A Voz de Alagoinha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Alagoinha, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.