Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Syria de Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A permissão para a rádio em Cafelândia foi renovada.
2O serviço de radiodifusão sonora continuará a operar.
Apresentação do PDL n. 570/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Syria de Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cafelândia, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 20/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 19/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 122/2026/SGM-P.