Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que "Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas".
Em Resumo
1Decreto que regula a Fundação Nacional dos Povos Indígenas é suspenso.
2Os efeitos do decreto não serão aplicados por enquanto.
3A suspensão pode afetar a gestão de questões indígenas.
Apresentação do PDL n. 57/2025 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que 'Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas'".
Apense-se à(ao) PDL-51/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS, apensado ao PDL-51/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 525
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PDL 51/2025, ao qual esta proposição está apensada.