Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araucária, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A rádio pode continuar suas transmissões em Araucária.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A decisão garante a continuidade do serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 569/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Araucária, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 289.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Gleisi Hoffmann (PT-PR).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Gleisi Hoffmann, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)