Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM de Comunicação Frutal Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio FM de Frutal pode continuar suas transmissões.
2A permissão foi renovada para mais um período.
3Isso garante a continuidade do serviço de radiodifusão na cidade.
Apresentação do PDL n. 568/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM de Comunicação Frutal Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.