Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Litoral Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio Litoral Ltda. pode continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada em Osório.
3A decisão garante a continuidade do serviço de radiodifusão na região.
Apresentação do PDL n. 567/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Litoral Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.