Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Sorriso Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso.
Em Resumo
1A Rádio Sorriso poderá continuar suas transmissões.
2A concessão é válida para serviços de FM e AM.
3A medida beneficia a comunicação na cidade de Sorriso.
Apresentação do PDL n. 567/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Sorriso Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 273.