Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Itaperuna Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Em Resumo
1A Rádio Itaperuna pode continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio será mantido em frequência modulada.
3A decisão beneficia a comunicação local em Itaperuna.
Apresentação do PDL n. 565/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Itaperuna Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 259.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Lindbergh Farias, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)