Aprova o ato que renova a concessão outorgada anteriormente à Fundação Champagnat, posteriormente denominada Fundação Lumen, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A Fundação Lumen continuará a operar serviços de rádio.
2O serviço é voltado exclusivamente para fins educativos.
3A concessão é válida para o Município de Curitiba.
Apresentação do PDL n. 562/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada anteriormente à Fundação Champagnat, posteriormente denominada Fundação Lumen, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Curitiba, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR).
O Relator, Dep. Felipe Francischini, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Francischini (PODE/PR).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.