Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A Rádio Serrana poderá continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A decisão impacta a comunicação local em Bento Gonçalves.
Apresentação do PDL n. 561/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcelo Moraes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS).
O Relator, Dep. Covatti Filho, deixou de ser membro da Comissão