Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 3 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Em Resumo
1O decreto que regula a FUNAI não terá efeito por enquanto.
2As ações de fiscalização da FUNAI estão temporariamente paralisadas.
3Isso pode impactar a proteção dos direitos dos povos indígenas.
Apresentação do PDL n. 56/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 3 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)".
Apense-se à(ao) PDL-51/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS, apensado ao PDL-51/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 522
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PDL 51/2025, ao qual esta proposição está apensada.