Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, do Ministério de Minas e Energia, que veda a fabricação, importação e comercialização de refrigeradores e congeladores com preços mais acessíveis à população.
Em Resumo
1Permite a fabricação e venda de refrigeradores acessíveis.
2Facilita a importação de congeladores com preços menores.
Apresentação do PDL n. 559/2023 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) e outros, que "Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, do Ministério de Minas e Energia, que veda a fabricação, importação e comercialização de refrigeradores e congeladores com preços mais acessíveis à população".
Apense-se à(ao) PDL-488/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2024.
Recebimento pela CDC, apensado ao PDL-488/2023
Designado Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), para o PDL 488/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dimas Fabiano (PP-MG), para o PDL 488/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PDL 488/2023, ao qual esta proposição está apensada.