Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Excelsior S.A., posteriormente transferida à Rádio Globo de Brasília S.A. (atualmente denominada Rádio Excelsior S.A.), para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Rádio Excelsior S.A. pode continuar a transmitir.
2O serviço de rádio é em frequência modulada.
3A licença é válida para o Município de São Paulo.
Apresentação do PDL n. 558/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Excelsior S.A., posteriormente transferida à Rádio Globo de Brasília S.A. (atualmente denominada Rádio Excelsior S.A.), para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 210.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Carla Zambelli (PL-SP).
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Carla Zambelli, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).