Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, que tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024".
Em Resumo
1O projeto suspende a inclusão da vacina COVID-19 no calendário infantil.
2A decisão afeta crianças de 6 meses a menores de 5 anos.
3A medida se aplica a partir de 1º de janeiro de 2024.
Apresentação do PDL n. 558/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, que tem como referência o 'a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024'".
Apresentação do REQ n. 305/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PDL nº 558, de 2023. ".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/02/2024.