Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Voz do Sudoeste LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A rádio Voz do Sudoeste poderá continuar suas operações.
2A concessão foi renovada para a transmissão em onda média.
3Isso garante a continuidade do serviço de radiodifusão no município.
Apresentação do PDL n. 555/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Voz do Sudoeste LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Tião Medeiros (PP-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 289/2024/PS-GSE.