Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Globo Eldorado Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Em Resumo
1A Rádio Globo Eldorado pode continuar transmitindo.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A renovação afeta o serviço de rádio no Rio de Janeiro.
Apresentação do PDL n. 554/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Globo Eldorado Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 182.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 415/2025/PS-GSE.