Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena – AJES, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.
Em Resumo
1Faculdade de Ciências Contábeis e Administração pode ter uma rádio.
2A rádio será usada apenas para fins educativos.
3Serviço de radiodifusão será em Campo Novo do Parecis.
Apresentação do PDL n. 551/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena – AJES, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 159.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 31/05/2025 PÁG 531, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/06/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2025 22:40:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 132/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 414/2025/PS-GSE.