Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio Montanhesa pode continuar a operar.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3Essa ação beneficia a comunicação local em Viçosa.
Apresentação do PDL n. 550/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Autorização do Congresso Nacional), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Montanhesa Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.