Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Lorena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lorena, Estado de São Paulo
Em Resumo
1A Rádio Cultura de Lorena poderá continuar operando.
2O serviço de rádio será mantido em frequência modulada.
3A renovação garante a continuidade da programação para a cidade.
Apresentação do PDL n. 545/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Lorena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lorena, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 117.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP).
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 31/05/2025 PÁG 525, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/06/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2025 22:40:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 132/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 330/2025/PS-GSE.