Autorização para rádio comunitária em Paço do Lumiar
Aprova o ato que autoriza o Instituto Técnico de Capacitação Humana - INTECH a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1Instituto INTECH poderá operar uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 545/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza o Instituto Técnico de Capacitação Humana - INTECH a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 09/07/2024 PAG 1272, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/07/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 14/08/2024 22:55:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 124/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Aprovada a Redação Final.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 463/2024/PS-GSE.