Susta os efeitos dos Decretos nº 12.288, nº 12.289 e nº 12.290 de 4 de dezembro de 2024, que dispõem sobre a homologação da demarcação das Terras Indígenas Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, em Santa Catarina.
Em Resumo
1Os decretos sobre terras indígenas estão suspensos.
2A demarcação das terras Potiguara, Toldo Imbu e Morro dos Cavalos não será válida por enquanto.
3A decisão afeta a gestão e uso dessas áreas até nova deliberação.
Apresentação do PDL n. 544/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Susta os efeitos dos Decretos nº 12.288, nº 12.289 e nº 12.290 de 4 de dezembro de 2024, que dispõem sobre a homologação da demarcação das Terras Indígenas Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, em Santa Catarina".
Apense-se à(ao) PDL-540/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 550.
Recebimento pela CPOVOS.
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PDL 540/2024, ao qual esta proposição está apensada.