Autorização para rádio comunitária em Lagoa Grande
Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Rio Vermelho FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A rádio comunitária Rio Vermelho FM pode operar por 10 anos.
2Não há exclusividade no serviço de radiodifusão.
3A autorização é válida para o município de Lagoa Grande.
Apresentação do PDL n. 543/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Rio Vermelho FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Coronel Meira
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 04/04/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/04/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2024 20:49:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 59/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 213/2024/PS-GSE