Aprova o ato que outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.
Em Resumo
1Alagoas Comunicação Ltda. poderá operar rádio e TV.
Apresentação do PDL n. 542/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2024 PÁG 93.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP).
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 10/05/2025 PÁG 229, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/05/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2025 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 107/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Fausto Pinato (PP-SP).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 329/2025/PS-GSE.
Recebimento do Ofício nº 1390/2025-SF que comunica a promulgação do Decreto Legislativo nº 308/2025.