Aprova o ato que autoriza a Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arneiroz, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua pode operar uma rádio comunitária.
2O serviço de rádio será permitido por dez anos.
3Não há exclusividade para a operação da rádio na área.
Apresentação do PDL n. 54/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Arneiroz, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)
O Relator, Dep. José Guimarães, deixou de ser membro da Comissão