Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia pode operar uma rádio.
2A rádio terá foco exclusivo em conteúdos educativos.
3Serviço será oferecido na cidade de Paulo Afonso, Bahia.
Apresentação do PDL n. 539/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. João Leão (PP-BA)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. João Leão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/06/2025 PAG 771, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 24/06/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/07/2025 11:25:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 147/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 442/2025/PS-GSE