Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Guarabira, Estado da Paraíba.
Em Resumo
1Instituto Federal da Paraíba poderá operar uma rádio.
2A rádio terá foco em conteúdos educativos.
3Serviço será oferecido no município de Guarabira.
Apresentação do PDL n. 538/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Guarabira, Estado da Paraíba".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.