Susta os efeitos da Portaria nº 800, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Pindoty/Araçá-Mirim, localizada nos Municípios de Cananéia, Iguape e Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Interrompe a posse permanente da terra pelos Guarani Mbya.
2Afeta a declaração de direitos sobre a Terra Indígena Pindoty/Araçá-Mirim.
3Impacta os municípios de Cananéia, Iguape e Pariquera-Açu.
Apresentação do PDL n. 536/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta os efeitos da Portaria nº 800, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Pindoty/Araçá-Mirim, localizada nos Municípios de Cananéia, Iguape e Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.