Susta os efeitos do Decreto nº 11.690, de 5 de setembro de 2023, que altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
Em Resumo
1O decreto que altera a demarcação da Terra Indígena é suspenso.
2A suspensão pode impactar a gestão da terra no Acre.
3Cidadãos e indígenas devem acompanhar as mudanças na situação fundiária.
Apresentação do PDL n. 534/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 11.690, de 5 de setembro de 2023, que altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.