Susta os efeitos do Decreto nº 11.508, de 28 de abril de 2023, que revogou o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993, por meio do qual foi homologada a demarcação administrativa da Terra Indígena Kariri?Xocó, nos municípios de Porto Real do Colégio e São Brás (AL).
Em Resumo
1O decreto atual que revogou a demarcação da terra indígena é suspenso.
2A demarcação da Terra Indígena Kariri-Xocó volta a ser válida.
3A medida afeta os municípios de Porto Real do Colégio e São Brás.
Apresentação do PDL n. 533/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta os efeitos do Decreto nº 11.508, de 28 de abril de 2023, que revogou o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993, por meio do qual foi homologada a demarcação administrativa da Terra Indígena Kariri?Xocó, nos municípios de Porto Real do Colégio e São Brás (AL)".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.