Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tropical FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A Rádio Tropical FM pode continuar suas transmissões.
2A licença é válida para o município de Treze Tílias.
3A renovação garante o serviço de radiodifusão sonora.
Apresentação do PDL n. 533/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Tropical FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Treze Tílias, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 988.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Marques, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR).
Parecer do Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 13/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/12/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 09/02/2026 22:50:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 13/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 191/2026/PS-GSE