Aprova o ato que outorga permissão à Faculdades Integradas de Três Lagoas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.
Em Resumo
1Faculdades Integradas de Três Lagoas poderão operar uma rádio.
2A rádio terá foco em conteúdos educativos.
3Serviço será realizado em frequência modulada na cidade.
Apresentação do PDL n. 533/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Faculdades Integradas de Três Lagoas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Pollon, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
O Relator, Dep. Rodolfo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão