Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Hortência Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Corupá, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A rádio Hortência pode continuar a operar em Corupá.
2A permissão para transmissão foi renovada.
3Serviço de radiodifusão sonora seguirá disponível para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 532/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Hortência Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Corupá, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 981.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cobalchini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Daniel Freitas (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Freitas (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 20/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 19/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Daniel Freitas (PL-SC)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação de Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 80/2026/PS-GSE.