Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro do Sul de Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A Rádio Cruzeiro do Sul pode continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio em Londrina será mantido.
3Os ouvintes terão acesso contínuo à programação da rádio.
Apresentação do PDL n. 530/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cruzeiro do Sul de Londrina Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Londrina, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 967.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Retirados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal da Retirada de Pauta pelo Autor, Deputado Mauricio Marcon.
Retirado o Requerimento de Votação Nominal do Adiamento de Votação pelo autor, Deputado Mauricio Marcon.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/04/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/04/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/04/2025 12:48:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 75/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 120/2025/PS-GSE