Susta os efeitos da Resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
Em Resumo
1Interrupção das normas para atendimento a crianças vítimas.
2Direitos de adolescentes em casos de violência sexual ficam em análise.
3Busca por revisão das medidas de proteção existentes.
Apresentação do PDL n. 53/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Susta os efeitos da Resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos".
Apense-se à(ao) PDL-3/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 638.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PDL-3/2025
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PDL 3/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3559/2025,da Sra. Chris Tonietto, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 3/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PDL 3/2025, por ter sido aprovado o REQ 3559/2025 que está apensado ao primeiro.
Em face da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)
Desapensação deste do PDL nº 3, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)