Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Nova Glória (ACNG) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Glória, Estado de Goiás.
Em Resumo
1A associação poderá continuar a operar a rádio por mais 10 anos.
2A autorização não é exclusiva, permitindo outras rádios comunitárias.
3O serviço de radiodifusão beneficiará a comunidade local.
Apresentação do PDL n. 53/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Nova Glória (ACNG) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Glória, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO).
Devolvida à Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lêda Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).
Devolvida à Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA)