Susta os efeitos da Portaria nº 797, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani à Terra Indígena Djaiko-aty, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1Interrupção da posse permanente de terras pelos indígenas.
2Afeta os direitos territoriais dos Povos Indígenas Guarani e Tupi.
3Impacta a gestão de terras na região de Miracatu, SP.
Apresentação do PDL n. 527/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta os efeitos da Portaria nº 797, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani à Terra Indígena Djaiko-aty, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.