Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar suas transmissões em Brasília.
2A permissão é renovada para mais um período.
3Serviço de radiodifusão sonora seguirá disponível para a população.
Apresentação do PDL n. 527/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Cidade de Brasília, Distrito Federal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 946.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 12/04/2025 PAG 397, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 14/04/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 23/04/2025 20:43:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 83/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 251/2025/PS-GSE