Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Master FM Ltda - Me para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A Rádio Master FM pode continuar a operar em São João do Ivaí.
2A permissão é para transmissão de rádio em frequência modulada.
3A decisão garante a continuidade do serviço de radiodifusão na região.
Apresentação do PDL n. 526/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Master FM Ltda - Me para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Tião Medeiros (PP-PR)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 284/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 157/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 19 COL 01.
Recebido Ofício nº 196/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 157/2025.