Susta os efeitos da Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados à Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
Em Resumo
1O projeto suspende a posse de terras para indígenas.
2Afeta a declaração de terras dos Povos Apiaká e Munduruku.
3Impacta a gestão territorial no município de Apiacás.
Apresentação do PDL n. 524/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta os efeitos da Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados à Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.