Susta os efeitos da Portaria nº 770, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Borari e Arapium à Terra Indígena Maró, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Em Resumo
1Interrompe a posse permanente de terras pelos indígenas.
2Afeta os direitos dos Povos Indígenas Borari e Arapium.
3Impacta a gestão da Terra Indígena Maró em Santarém.
Apresentação do PDL n. 523/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta os efeitos da Portaria nº 770, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Borari e Arapium à Terra Indígena Maró, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará".
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.