Aprova o ato que autoriza a Associação da Rádio Difusora Comunitária de Itaquiraí a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaquiraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Em Resumo
1Permite que a rádio comunitária opere por 10 anos.
2Não há exclusividade para a execução do serviço.
3A rádio poderá atender a comunidade local com informações.
Apresentação do PDL n. 522/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação da Rádio Difusora Comunitária de Itaquiraí a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaquiraí, Estado do Mato Grosso do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Pollon, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
O Relator, Dep. Marcos Pollon, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
O Relator, Dep. Rodolfo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)